Os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios comumente conhecidos como Fundos de Recebíveis foram criados pela Resolução nº. 2.907/01 do Conselho Monetário Nacional e regulamentados pela CVM. Um Fundo de Investimento é na verdade uma comunhão de recursos de vários investidores que formam um patrimônio para aplicar em valores mobiliários ou ativos financeiros. Para ser considerado "FDIC" o fundo deve alocar, no mínimo, 50% de seu patrimônio líquido em direitos creditórios, de acordo com as normas específicas em vigor. A definição de direitos creditórios abrange créditos e títulos representativos desses créditos, originários de operações das áreas financeira, comercial, industrial, imobiliária, de hipotecas, de arrendamento mercantil e de prestação de serviços, além de direitos e títulos representativos de créditos de natureza diversa.